Regulamento das Bibliotecas da UNIPAR
UMUARAMA
1 Introdução
1.1 Este regulamento
estabelece condições de acesso e utilização de cada Biblioteca da UNIPAR, seja
a Biblioteca Central, localizada no Campus Sede, sejam as Bibliotecas
Setoriais, localizadas nos diversos Campi da Universidade.
2 Horário de atendimento da
biblioteca
Segunda a sexta-feira,
das 07h35min às 22h40min;
Sábado, das
07h35min às 13h20min.
2.2 No Campus
Tiradentes o atendimento aos usuários da Biblioteca será de:
a) Segunda a sexta-feira, das 07h35min às 22h30min;
b) Sábado, das 08h às 16h.
2.3
No Campus
Hospital Veterinário o atendimento aos usuários da Biblioteca será de:
a) Segunda a sexta-feira, das 07h35min às 11h48min e
das 13h às 17h30min.
2.4 Nas Bibliotecas
Setoriais o horário de atendimento aos usuários poderá ser adequado ao horário das
atividades acadêmicas do respectivo Campus.
3 FORMA DE ACESSO
3.1 O acesso às
instalações e serviços da Biblioteca é permitido exclusivamente aos alunos,
professores e funcionários da UNIPAR, mediante identificação, sendo que o
acesso, excepcionalmente, à comunidade externa, será atendido através de
convênio.
4 ACERVO
4.1 O acervo da
Biblioteca é constituído de:
a) materiais de
consulta local, não disponíveis para
empréstimo domiciliar, como obras de referência (dicionários e enciclopédias),
obras de elevado valor e/ou raras, jornais, periódicos, materiais especiais (mapas,
fitas de vídeos e DVD´s) e outros;
b) materiais de
circulação restrita, disponíveis para
consulta local e/ou para empréstimo especial, ou seja, empréstimo domiciliar
por períodos de tempo especiais (durante finais de semana e feriados). São
livros assiduamente consultados, livros reservados para consultas e pesquisas
locais, por solicitação dos professores ou a critério da Biblioteca;
c) materiais de
livre circulação, disponíveis para
consulta local e/ou para empréstimo domiciliar, não enquadrados nos casos
acima.
5 INSCRIÇÃO DE USUÁRIO
5.1 Para inscrever-se
como usuário da Biblioteca e obter o Cartão de Empréstimo, é necessário:
a) ser aluno da graduação, ou da pós-graduação (especialização
ou mestrado) da UNIPAR e estar inscrito na base de dados de alunos da
Secretaria Geral;
b) ser professor ou funcionário da UNIPAR, estar
regularmente contratado pela Universidade e apresentar cartão de identificação
funcional emitido pela Diretoria Executiva de Gestão das Relações Trabalhistas.
5.2 O Cartão de Empréstimo
é pessoal e intransferível, e tem validade durante o tempo em que o usuário
(aluno, professor ou funcionário) estiver vinculado à Universidade, sendo
renovado no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de matrícula (carnê
de pagamento).
5.3 A solicitação de
Cartão de Empréstimo é feita na Secretaria do Curso, no caso de aluno, ou na
Diretoria Executiva de Gestão das Relações Trabalhistas, no caso de professor
ou funcionário da UNIPAR.
5.4 Em caso de perda
do Cartão de Empréstimo, um novo cartão poderá ser requerido, mediante
pagamento de taxa específica.
6 CONSULTA LOCAL
6.1 Todos os
materiais que constituem o acervo da Biblioteca, conforme o item 4 (quatro)
acima, estão disponíveis aos usuários para consulta local.
6.2 Todo usuário da
Biblioteca, de posse de seu Cartão de Empréstimo, poderá retirar, para consulta
local, até 06 (seis) títulos diferentes.
6.3 Excepcionalmente,
até a liberação do Cartão de Empréstimo do usuário calouro, a retirada de
títulos para consulta local e xerox poderá ser feita mediante a apresentação de
documento de identidade.
6.4 Ao fazer a
retirada, o usuário receberá um impresso, a ser apresentado no ato da
devolução, em que constem os títulos retirados e a indicação de empréstimo
local.
6.5 É de
responsabilidade do usuário devolver os títulos retirados diretamente ao
funcionário da Biblioteca, retirando o comprovante de devolução de empréstimo
local.
7 EMPRÉSTIMO DOMICILIAR - RETIRADA
7.1 Todos os
materiais de livre circulação estão disponíveis para o empréstimo domiciliar.
7.2 Somente poderá
fazer empréstimo domiciliar o usuário cujo Cartão de Empréstimo não registrar
material em atraso e que não esteja em período de suspensão de empréstimo
domiciliar.
7.3 Todo usuário da
Biblioteca, de posse de seu Cartão de Empréstimo devidamente liberado, poderá
retirar até 02 (dois) títulos diferentes por vez.
7.4 Ao fazer a
retirada, o usuário receberá um impresso, a ser apresentado no ato da devolução
das obras, em que constem os títulos retirados e a indicação de empréstimo
domiciliar.
7.5 O prazo para
empréstimo domiciliar é de 08 (oito) dias, no caso de aluno da graduação e
funcionários, e de 15 (quinze) dias, no caso de aluno da modalidade ensino a
distância, pós-graduação (especialização ou mestrado), ou professor, sempre
contado a partir do dia do empréstimo, inclusive sábados, domingos e feriados.
7.6 Nos períodos de
férias ou recessos escolares, o empréstimo domiciliar será permitido apenas
para alunos da graduação inscritos em provas substitutivas e/ou em cursos de
férias, mediante comprovação.
7.7 Professores
poderão retirar até 03 (três) títulos por disciplina ministrada no Campus, não
excedendo a 12 (doze) exemplares.
7.8 O aluno
funcionário da Instituição poderá retirar até 02 (dois) títulos diferentes,
obedecendo às demais disposições estabelecidas neste regulamento..
8 EMPRÉSTIMO DOMICILIAR – DEVOLUÇÃO
8.1 É de
responsabilidade do usuário devolver os títulos retirados, no prazo
estabelecido, diretamente ao funcionário da Biblioteca, para o registro no
computador, ou será o único responsável pela obra, em caso de desaparecimento.
8.2 A devolução de
qualquer obra deverá ser feita dentro do horário normal de funcionamento da
Biblioteca para atendimento aos usuários.
8.3 Para a devolução,
o usuário deve apresentar a obra, juntamente com seu Cartão de Empréstimo e o
impresso recebido quando da sua retirada.
8.4 Ocorrendo atraso
na devolução de qualquer título, o usuário estará sujeito a multa diária e pena
de suspensão de empréstimos domiciliares, conforme o especificado a seguir:
Atraso de 01 (um) dia:
multa de
R$1,00 (um real) por título e suspensão de empréstimo domiciliar por 03 (três)
dias;
Atraso de 02 (dois) dias:
multa de
R$2,00 (dois reais) por título e suspensão de empréstimo domiciliar por 05 (cinco) dias;
Atraso de 03 (três) dias:
multa de
R$3,00 (três reais) por título e suspensão de empréstimo domiciliar por 15 (quinze) dias;
Atraso superior a 03 (três) dias:
multa de
R$1,00 (um real) por título, correspondente aos dias de atraso e suspensão de
empréstimodomiciliar por 30
(trinta) dias.
A suspensão será
automática no programa de empréstimo domiciliar, ficando o aluno
impossibilitado de retirar qualquer
material até o término da suspensão;
8.5 Para fins de
cálculo dos dias de atraso na devolução de qualquer título, serão computados os
dias corridos (inclusive sábados, domingos e feriados) a partir do primeiro dia
após o estabelecido para a devolução.
8.6 O valor da multa
será calculado para cada título devolvido e será igual ao número de dias de
atraso x R$ 1,00 (um real).
8.7 A pena de
suspensão será registrada automaticamente, por computador, no dia seguinte ao
do vencimento do prazo estabelecido para devolução e o usuário somente será
liberado após vencido o prazo de suspensão estabelecido no item 8.4 acima.
8.8 As penas de
suspensão não são cumulativas, ficando registrada a maior delas, para todos os
fins.
8.9 No caso de perda
ou mutilação de obra emprestada, o usuário deverá comunicar o fato por escrito
à Biblioteca e assumir a responsabilidade pela substituição do volume por outro
de edição igual ou superior, ou, em caso de edição esgotada, a substituição
deverá ser feita por outra obra de igual conteúdo, sendo-lhe permitido,
alternativamente, pagar multa correspondente ao valor atualizado da obra, em
reais.
8.10 A devolução do
título em atraso é obrigatória. O aluno poderá optar entre devolver o livro ou doar novo exemplar, igual ao tomado emprestado.
9 EMPRÉSTIMO DOMICILIAR - RENOVAÇÃO
9.1
A renovação de
empréstimo domiciliar somente poderá ser realizada na data estabelecida para a
sua devolução e desde que não haja pedido de reserva para aquele título.
9.2 Para a renovação
é necessária a apresentação do livro, juntamente com o Cartão de Empréstimo e o
impresso fornecido ao usuário quando do empréstimo da obra.
10 RESERVA DE TÍTULOS PARA EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
10.1 Todo usuário da
Biblioteca poderá solicitar a reserva de até 02 (dois) títulos diferentes por
vez, desde que esses títulos estejam sob empréstimo domiciliar para outro
usuário.
10.2 Havendo mais de
uma reserva para o mesmo título, o atendimento será feito segundo ordem
cronológica de reserva.
10.3 O material
reservado ficará à disposição do usuário que o reservou até 24horas
após a devolução do livro à Biblioteca. Após esse prazo o direito de retirada
do livro passará ao usuário que efetivou a reserva seguinte.
11 EMPRÉSTIMO ESPECIAL
11.1 Somente os
materiais de circulação restrita estão disponíveis para o empréstimo especial.
11.2
Somente poderá
fazer empréstimo especial o usuário cujo Cartão de Empréstimo não registrar
material com devolução em atraso e que não esteja em período de suspensão de
empréstimo domiciliar.
11.3 Todo usuário da
Biblioteca, de posse de seu Cartão de Empréstimo devidamente liberado, poderá
retirar um único título por vez, não sendo permitida a reserva de obra.
11.4
Ao fazer a
retirada, o usuário receberá um impresso, a ser apresentado no ato da devolução
das obras, em que constem os títulos retirados e a indicação de empréstimo
especial.
11.5 As obras
retiradas para empréstimo especial aos sábados, a partir das 10h, ou à véspera
de feriados, a partir das 22h, devem ser devolvidas no primeiro dia útil
seguinte, até as 08h.
11.6 A não devolução
da obra retirada em empréstimo especial ou para xerox, no prazo estabelecido,
acarretará ao usuário as mesmas penalidades estabelecidas no item 8.4,
considerando-se automaticamente cada hora de atraso no empréstimo especial ou
xerox como o equivalente a um dia de atraso no empréstimo domiciliar.
11.7 Para fotocopiar,
será liberado livro ou periódico por um período de uma hora.
12 ESPAÇO PARA PESQUISA
12.1 Os Acadêmicos,
Professores e Funcionários da UNIPAR poderão utilizar-se dos espaços
disponíveis no recinto da Biblioteca.
13 Sala de Vídeo e
MICROCOMPUTADORES
13.1 O usuário que
pretender utilizar-se da sala de vídeo deverá reservá-la com antecedência
mínima de 01 (um) dia útil, sendo-lhe permitido o uso conforme o tempo de
duração do filme.
13.2 A utilização dos
microcomputadores interligados à Internet fica limitada a 01 (uma) hora por
usuário, mediante reserva antecipada. Ao término desse horário, não havendo
reserva para uso imediato, o mesmo usuário poderá utilizar-se desses recursos
por mais 01 (uma) hora.
14 DEVERES DO USUÁRIO
14.1 Respeitar a
ordem, a disciplina e o silêncio em todo o recinto da Biblioteca;
14.2 Deixar sob a
guarda do funcionário da recepção, ou no armário com chave, pastas, bolsas,
embrulhos, bonés, capas, casacos e outros materiais, exceto os necessários para
seu estudo;
14.3 Não fumar, comer
ou beber no recinto da Biblioteca;
14.4 Não utilizar
aparelhos sonoros nem telefone celular (este deverá permanecer desligado e ser
deixado no guarda-volumes da portaria da Biblioteca);
14.5 Não desacatar
funcionário ou qualquer outro usuário da Biblioteca;
14.6 Submeter-se, ao
sair do recinto da Biblioteca, à inspeção do seu material de estudos;
14.7 Comparecer à
Biblioteca quando solicitado;
14.8 Cumprir e fazer
cumprir o presente Regulamento.
OBSERVAÇÕES
As regras estabelecidas neste regulamento visam a
preservar o acervo e os recursos disponíveis na Biblioteca para a comunidade da
UNIPAR, mantendo um ambiente de estudo e trabalho sadio e agradável.
Em caso de infração ao presente regulamento, o usuário
responsável será punido com advertência e, em caso de reincidência, com
suspensão de qualquer tipo de empréstimo, por 03, 07, 14 e 30 dias, progressivamente.
As penas de que trata este item serão aplicadas e registradas em livro próprio
pela Diretora da Biblioteca.
O cartão será retido e inutilizado, quando constatada qualquer
adulteração, e o aluno será suspenso por 15 (quinze) dias para empréstimo local
e domiciliar.
Para esclarecimentos de qualquer natureza sobre o
contido neste regulamento, ou em caso de reclamação, o usuário poderá dirigir-se
à Direção da Biblioteca.
Este regulamento entra em vigor a partir de 01/02/2009,
revogadas as disposições em contrário.
Umuarama, 01 de fevereiro
de 2008.
Inês Gemelli
Diretora da Biblioteca
CRB 9/966